Novas regras da ANS, Agência Nacional de Saúde, para quem deixar de pagar planos de saúde. Para os contratos assinados a partir de 1º de dezembro, o cancelamento só poderá ser feito após o atraso de pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não.
Atualmente, basta que uma mensalidade esteja em aberto por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, para que o contrato seja cancelado. Essas regras continuam válidas para os planos assinados até 30 de novembro de 2024.
Segundo a ANS, aqueles que têm convênio como empresário individual deverão ser previamente notificados sobre o cancelamento. Já nos contratos coletivos de empresas ou por adesão, feitos por meio de sindicatos e associações, os beneficiários que pagam diretamente à operadora, como ex-empregados e servidores públicos, somente podem ser excluídos do plano por inadimplência, nas condições previstas no contrato.
De acordo com a Agência, as novas regras têm como objetivo garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde.
A comunicação deve ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, SMS ou aplicativo de mensagens como o WhatsApp, além de ligação telefônica gravada. Em todos esses casos, é necessária a confirmação pelo beneficiário. Se for enviada uma carta, deve ser com aviso de recebimento dos Correios. Já se for entregue por um representante da operadora, deve haver comprovante de recebimento.
Agência Brasil