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Justiça defere candidatura de Sheila Lemos após acusação de “terceiro mandato” em Conquista

A candidatura de Sheila Lemos à Prefeitura de Vitória da Conquista foi deferida pela Justiça Eleitoral. A postulante foi alvo de impugnações sob a alegação de que a reeleição representaria um terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo mesmo grupo familiar – o que é vedado pela Constituição Federal. As contestações foram apresentadas pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV).

Os impugnantes basearam seus argumentos na participação da mãe de Sheila, Irma Lemos, que atuou como vice-prefeita de 2017 a 2020 e assumiu interinamente a prefeitura em duas ocasiões: uma vez por 10 dias em 2019 e, posteriormente, em dezembro de 2020, devido ao afastamento do prefeito Herzem Gusmão por motivos de saúde. Segundo as contestações, essa transição de poder de mãe para filha configuraria uma espécie de “terceiro mandato consecutivo” do mesmo grupo familiar.

A defesa de Sheila argumentou que as substituições de Irma Lemos ocorreram de forma precária e em caráter interino, sem o exercício pleno do mandato eletivo, e que as ocasiões em que a mãe dela ocupou o cargo de prefeita interina não configuram o exercício de mandato que pudesse prejudicar a elegibilidade de sua filha.

O juiz João Lemos Rodrigues deferiu a candidatura. Em sua decisão, o magistrado argumentou que os atos de gestão praticados por Irma Lemos não caracterizam o exercício de mandato eletivo de forma contínua, mas apenas a atuação temporária e restrita ao cumprimento de deveres administrativos, sem que isso configure uma perpetuação familiar no poder.

O juiz destacou ainda que as substituições ocorreram fora do período de seis meses antes do pleito de 2020, conforme estipulado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que afasta a inelegibilidade da candidata. A coligação adversária ainda pode recorrer da decisão.

BNEWS/ FOTO: REPRODUÇÃO BNEWS

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