O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) deu um passo importante a partir de 14 de fevereiro de 2025, oferecendo gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira. Criado pelo Governo Federal, o programa visa garantir o acesso a tratamentos essenciais, complementando a oferta de medicamentos na Atenção Primária à Saúde, por meio de parcerias com farmácias da rede privada.
Com essa mudança, o PFPB passa a disponibilizar medicamentos e insumos sem custo para os brasileiros, alcançando um público ainda mais amplo, com destaque para as pessoas que enfrentam doenças crônicas como hipertensão, diabetes, asma e osteoporose. O programa agora contempla 12 indicações, com foco em medicamentos para controle de condições como dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, e ainda, anticoncepção. Além disso, a população poderá contar com fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.
Como acessar o programa?
Para obter medicamentos ou fraldas geriátricas pelo PFPB, o paciente deve se dirigir a um dos estabelecimentos credenciados, que podem ser identificados pela logomarca do programa. No local, o beneficiário deverá apresentar a seguinte documentação:
- Medicamentos:
- Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF.
- Receita médica válida, seja do SUS ou de serviços particulares.
- Fraldas Geriátricas:
- Para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou pessoas com deficiência, é necessário apresentar uma prescrição, laudo ou atestado médico, que comprove a necessidade do uso da fralda. Caso o paciente seja uma pessoa com deficiência, o laudo médico deverá conter a Classificação Internacional de Doenças (CID).
E para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer ao estabelecimento?
No caso de pacientes acamados ou impossibilitados de ir pessoalmente à farmácia, a legislação permite que um representante legal ou procurador faça a retirada dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas. Para isso, o representante deverá apresentar a receita médica dentro do prazo de validade, documentos de identificação e, quando necessário, uma procuração pública ou particular com firma reconhecida, que autorize a retirada dos produtos em nome do paciente.