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Termina nesta segunda-feira (19) prazo para regularizar título de eleitor

A Justiça Eleitoral encerra nesta segunda-feira (19) o prazo para regularização do título de eleitor dos chamados “eleitores faltosos” – aqueles que deixaram de votar, justificar ou pagar a multa nas três últimas eleições (contando cada turno como uma eleição distinta).

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a última sexta-feira (16), 145.714 eleitores já haviam regularizado sua situação. No entanto, mais de 5,1 milhões de pessoas ainda estavam com pendências.

📌 Quem não regularizar o título até o fim do prazo terá o documento cancelado.


❌ O que acontece se o título for cancelado?

O cancelamento do título impede o cidadão de:

  • Votar ou se candidatar a cargos públicos;
  • Tirar passaporte;
  • Assumir vaga em concurso público;
  • Receber salários ou benefícios em cargos públicos;
  • Participar de licitações e concursos públicos;
  • Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo;
  • Obter carteira de identidade;
  • Realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou imposto de renda.

🔍 Como consultar sua situação eleitoral

  1. Acesse o site do TSE: www.tse.jus.br
  2. Vá em Autoatendimento Eleitoral > Título Eleitoral > Consultar Situação Eleitoral
  3. Também é possível consultar pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral.

⚠️ Atenção: faça a consulta apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral para evitar golpes.


📝 Como regularizar o título até 19 de maio

  • A regularização é feita por meio do pagamento das multas eleitorais.
  • Canais para pagamento:
    • Site do TSE (Autoatendimento)
    • Aplicativo e-Título
    • Cartório eleitoral (boleto, Pix ou cartão)

💡 Após o pagamento, a quitação será registrada automaticamente.

Se você não pode pagar, é possível solicitar isenção ao juiz eleitoral, apresentando justificativa formal.


❗ E se perder o prazo?

Quem não regularizar até o dia 19 de maio terá que:

  • Pagar a multa;
  • Apresentar documentos extras (ex: comprovante de endereço);
  • Comparecer presencialmente ao cartório eleitoral para reemitir o título.

✅ Quem está isento da regularização?

Estão dispensados da regularização:

  • Menores de 18 anos
  • Maiores de 70 anos
  • Pessoas não alfabetizadas
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar
  • Pessoas que tiveram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral

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