A Justiça Eleitoral encerra nesta segunda-feira (19) o prazo para regularização do título de eleitor dos chamados “eleitores faltosos” – aqueles que deixaram de votar, justificar ou pagar a multa nas três últimas eleições (contando cada turno como uma eleição distinta).
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a última sexta-feira (16), 145.714 eleitores já haviam regularizado sua situação. No entanto, mais de 5,1 milhões de pessoas ainda estavam com pendências.
Quem não regularizar o título até o fim do prazo terá o documento cancelado.
O que acontece se o título for cancelado?
O cancelamento do título impede o cidadão de:
- Votar ou se candidatar a cargos públicos;
- Tirar passaporte;
- Assumir vaga em concurso público;
- Receber salários ou benefícios em cargos públicos;
- Participar de licitações e concursos públicos;
- Renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo;
- Obter carteira de identidade;
- Realizar atos que exijam quitação com o serviço militar ou imposto de renda.
Como consultar sua situação eleitoral
- Acesse o site do TSE: www.tse.jus.br
- Vá em Autoatendimento Eleitoral > Título Eleitoral > Consultar Situação Eleitoral
- Também é possível consultar pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral.
Atenção: faça a consulta apenas nos canais oficiais da Justiça Eleitoral para evitar golpes.
Como regularizar o título até 19 de maio
- A regularização é feita por meio do pagamento das multas eleitorais.
- Canais para pagamento:
- Site do TSE (Autoatendimento)
- Aplicativo e-Título
- Cartório eleitoral (boleto, Pix ou cartão)
Após o pagamento, a quitação será registrada automaticamente.
Se você não pode pagar, é possível solicitar isenção ao juiz eleitoral, apresentando justificativa formal.
E se perder o prazo?
Quem não regularizar até o dia 19 de maio terá que:
- Pagar a multa;
- Apresentar documentos extras (ex: comprovante de endereço);
- Comparecer presencialmente ao cartório eleitoral para reemitir o título.
Quem está isento da regularização?
Estão dispensados da regularização:
- Menores de 18 anos
- Maiores de 70 anos
- Pessoas não alfabetizadas
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar
- Pessoas que tiveram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral