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Contribuintes de Vitória da Conquista já podem emitir boleto do IPTU com descontos de até 35%

Os contribuintes de Vitória da Conquista já podem emitir, a partir desta segunda-feira (26), o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Prefeitura Municipal anunciou descontos que variam de 10% a 35%, com foco em incentivar a adimplência e práticas sustentáveis.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 10 de março garante automaticamente 10% de desconto. Além disso, o município mantém o programa IPTU Sustentável, que concede descontos adicionais de até 20%, válidos por até cinco exercícios consecutivos, para imóveis que adotarem medidas ambientalmente responsáveis.

Entre as ações que podem gerar abatimento estão sistemas de captação e reuso de água da chuva, aquecimento solar, uso de materiais sustentáveis, telhado verde, energia eólica e separação de resíduos sólidos, no caso de condomínios. Cada medida gera um percentual específico de desconto, respeitando o limite máximo estabelecido.

Desde 2025, a Prefeitura adotou o IPTU 100% digital, extinguindo a entrega de boletos impressos em domicílio. A emissão pode ser feita pela plataforma Conecta Conquista ou pelo WhatsApp, disponível 24 horas por dia. Para incentivar o uso dos meios digitais, o Governo Municipal oferece mais 10% de desconto para quem emitir o boleto e pagar a cota única de forma digital até o dia 10 de março.

O boleto pode ser emitido diretamente pelo portal oficial do município ou pelo WhatsApp, através do número (77) 98856-5247, serviço verificado com selo azul de segurança. Pela plataforma, o contribuinte pode escolher entre pagamento à vista ou parcelado em até oito vezes, inclusive via PIX.

Para obter os benefícios do IPTU Sustentável, o contribuinte precisa apresentar requerimento específico, documentação pessoal, imagens das medidas implantadas, contrato de execução e nota fiscal. A entrega pode ser feita de forma on-line ou presencialmente na Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin).

Conforme a Lei nº 2.977/2025, o desconto máximo de 35% é resultado da soma de até 20% do IPTU Sustentável, 10% pelo pagamento em cota única e 5% adicional para quem quitou o IPTU do ano anterior dentro do prazo legal.

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