A Procuradoria-Geral do Município e a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) publicaram, no início de 2025, a Portaria Conjunta nº 001/2025, que estabelece novas diretrizes para a fiscalização da exigência de material escolar por escolas privadas. A medida visa proteger os direitos dos consumidores e garantir que as práticas educacionais estejam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A portaria reforça que os serviços educacionais oferecidos pelas instituições privadas devem respeitar as normas de defesa do consumidor, sendo o Procon o órgão competente para fiscalizar as práticas abusivas, receber denúncias, apurar irregularidades e garantir os direitos dos pais e responsáveis.
Entre as determinações da nova norma, destaca-se a exigência de que as escolas apresentem, no momento da matrícula, uma lista detalhada de materiais escolares necessários, acompanhada de um plano de utilização. Este plano deverá especificar a finalidade de cada item solicitado, indicando as atividades didáticas para as quais serão usados, e garantindo que os materiais sejam, em sua maioria, de uso individual dos alunos.
A portaria também estabelece que o material escolar fornecido pelos pais ou responsáveis e que não for utilizado durante o ano letivo deverá ser devolvido, após o cumprimento do cronograma de atividades, conforme o plano de utilização. Além disso, o material coletivo necessário à prestação dos serviços educacionais, como itens para o uso compartilhado pelos alunos, deve ser considerado como insumo da atividade educacional e, portanto, deve ser incluído no cálculo do valor das mensalidades, anuidades ou semestralidades.
A medida ainda veda práticas abusivas, como a cobrança de multa desproporcional em casos de desistência antes do início das aulas e a exigência de taxas para a emissão de documentos como Histórico Escolar, Certificado de Conclusão de Curso ou Diploma. Também é proibida a exigência de materiais escolares considerados abusivos pelo Procon.
Com a publicação dessa portaria, o objetivo é garantir um ambiente educacional mais justo e transparente para pais, alunos e escolas, promovendo a defesa dos direitos do consumidor e assegurando que a educação no município se desenvolva de maneira ética e acessível.