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OAB-BA planeja mudanças no ‘código de vestimenta’ da advocacia para incluir regras às mulheres

Apesar de, atualmente, serem maioria na advocacia, as mulheres não estão inclusas na resolução que trata da regulamentação do traje no exercício profissional na Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA). A última norma, atualizada em 2015, prevê regras apenas para os homens:

“Facultar aos advogados o uso de paletó e gravata no exercício profissional no âmbito territorial do Estado da Bahia”, estabelece o artigo 1º da resolução 005. Outro trecho da regra, também fazendo referência somente aos homens, autoriza aos advogados que optarem por não usar paletó e gravata se apresentarem com calça e camisa sociais. Por fim, a resolução sinaliza que “nas audiências e sustentações orais nos Tribunais fica facultado aos advogados substituir o uso do paletó e gravata por vestes talares”.

Em nenhum momento a resolução, formada por três artigos, menciona regras para as mulheres. O ponto em questão provocou debate dentro da OAB-BA para mudanças no código de vestimenta. Em conversa com o Bahia Notícias, o conselheiro e presidente da Comissão de Relações Institucionais, Adriano Batista, confirma que a ideia é pautar a proposta para inclusão das mulheres ainda este ano. A expectativa é aprovar as alterações no mês de março.

“A mulher advogada não usa gravata, então a gente tem que adequar a resolução a esse momento que nós estamos vivendo, de absoluta igualdade. Tem mais mulheres advogadas do que homens advogados hoje no Brasil. Quem lê a resolução, parece que ela se volta somente para os homens”, pontua o conselheiro que também preside o grupo responsável pela elaboração da nova proposta.

BAHIA NOTÍCIAS /FOTO REPRODUÇÃO

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